AGU comunica que participação em greve suspende remuneração

A Advocacia Geral da União encaminhou Memorando Circular a UFMS, por meio do seu Procurador-Geral, para comunicar que, em face da notícia veiculada pela imprensa, de que os servidores vinculados às instituições de ensino federais teriam deliberado por dar início a uma greve por tempo indeterminado, o artigo 7º da Lei 7.783/1989 prevê que a participação em greve suspende o contrato de trabalho e as respectivas relações obrigacionais, dentre as quais se inclui o pagamento por parte do ente empregador.

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